Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)
Powered By Blogger

Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Celso de Mello liberta presidente de escola de samba

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar o presidente da escola de samba paulista Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por sequestro, extorsão e formação de quadrilha. Em decisão em caráter de liminar, o ministro afirma que a condenação de Barros não fundamenta sua prisão cautelar, de forma que ele deve ficar em liberdade até o trânsito em julgado do processo.

O Habeas Corpus havia sido negado duas vezes no Superior Tribunal de Justiça — primeiro pelo presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler e, após pedido de reconsideração, também pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. No STJ, o fato de Barros ter, segundo a sentença do TJ-SP que o condenou em segunda instância, “a personalidade voltada para o crime”, e por ele demonstrar periculosidade, sua prisão cautelar é justificável, assim como a de sua companheira, Adriana Ramos de Oliveira. O presidente da Camisa Verde e Branco foi condenado por, enquanto esteve preso, em 2002, extorquir a família de um colega de cela, ameaçando matá-lo.

Já para Celso de Mello, não há, no acórdão, “qualquer motivação justificadora da concreta necessidade de decretação da prisão cautelar” do casal. A expedição do mandado de prisão vai contra, segundo o ministro, “aquilo que a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem expressamente repelido: a execução provisória da condenação penal”.

O decano afirma que a jurisprudência do STF tem garantido ao condenado, até mesmo em sede cautelar, o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos interpostos, ainda que destituídos de eficácia suspensiva. Ao expedir a liminar reformando as duas decisões do STJ, o ministro foi contra a Súmula 691 do Supremo, que diz que não compete ao STF “conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Ele afirma que, no entanto, o tribunal tem admitido o afastamento da súmula em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante na corte — o que teria acontecido neste caso —, ou que veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.

Para Celso de Mello, “a denegação, ao sentenciado, do direito de recorrer (ou de permanecer) em liberdade depende, para legitimar-se, da ocorrência concreta de qualquer das hipóteses referidas no artigo 312 do Código de Processo Penal”. O artigo define tais hipóteses como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando há descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

Sequestro no presídio

O acórdão que condenou o presidente da Camisa Verde e Branco depois de ele ser inocentado em primeira instância afirma que há provas “robustas e seguras” para que ele seja preso. Barros e Oliveira foram condenados a seis anos, dois meses e vintes dias de reclusão, em regime inicial fechado para ele e semiaberto para ela.

Segundo o acórdão, cujo relator é o desembargador Sérgio Antonio Ribas, Barros estava preso em abril de 2002 quando participou da extorsão da família de outro presidiário, que chegou a pagar R$ 13,5 mil à quadrilha mediante ameaças.

O suposto esquema funcionava da seguinte maneira: Barros e Fábio José dos Santos, que estavam presos, “sequestraram” outro presidiário, que possuía uma empresa de artigos de informática. Os dois ameaçavam matar o empresário caso a família dele não pagasse quantias que foram de R$ 500 a R$ 8 mil a cúmplices fora do presídio.

Consta no acórdão que o presidiário extorquido, em depoimento, declarou que Barros e Santos ameaçavam inclusive matá-lo “durante o banho de sol” caso o dinheiro exigido não fosse entregue. O contato com o exterior da cela era feito por telefones celulares que os presos possuíam. Os relatos da vítima foram confirmados por seu filho.

Quando foi ouvido em juízo, porém, o empresário deu depoimentos diferentes e seu filho não foi encontrado para depor. Segundo o relator, isso “não é de se estranhar”, uma vez que o empresário “teve contato direto com os criminosos” depois de ter dado a primeira declaração.

O presidente da Camisa Verde e Branco foi preso às 3h30 do último dia 20 de janeiro, por policiais militares na zona norte de São Paulo, com R$ 11 mil, em notas. Ele disse desconhecer o mandado de prisão em seu nome.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Ari Pargendler.
Clique 
aqui para ler a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário