Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)
Powered By Blogger

Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sexta-feira, 3 de julho de 2015

"Marcha da maconha" e a inadmissibilidade da proibição estatal do dissenso (íntegra do acórdão da ADPF 187/DF)

Conforme o julgamento da ADPF 187/DF, que liberou a "marcha da maconha", o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "FATO CRIMINOSO" ou de "AUTOR DE CRIME".

O min. Celso de Mello explicou que a mera proposta de DESCRIMINALIZAÇÃO de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso.

Ademais, para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. 

Proclamou-se, ainda, a inadmissibilidade da PROIBIÇÃO ESTATAL DO DISSENSO e a valorização do conceito de livre mercado de ideias – bem como o sentido da existência do “free marketplace of ideas” como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (Ac 2.695-MC/RS, rel. min. Celso de Mello).
 
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário