Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sábado, 5 de dezembro de 2015

Inocorrência de ação controlada ante a ausência da meta de atingir o "peixe graúdo"

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE DE INOCORRÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA.

A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de DETERMINADO traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, NÃO configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei 11.343/2006, sendo DISPENSÁVEL a autorização judicial para a sua realização. 

Como se extrai do art. 53, II, da Lei 11.343/2006, a ação controlada tem como finalidade "[...] identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico [...]". Nesse sentido, a doutrina afirma que a ação controlada consiste em RETARDAR a intervenção policial com a meta de atingir o "peixe graúdo", sem que se dissemine a prisão dos meros carregadores de drogas ilícitas, atuando por ordem dos verdadeiros comandantes da operação, traficantes realmente perigosos. 

Assim, a investigação policial que almeja apenas obter informações mais concretas acerca de condutas e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar OUTROS suspeitos, não configura ação controlada, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização.  

RHC 60.251-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/9/2015.

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